O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, traz novas diretrizes para a oferta de cursos de graduação a distância no Brasil. Ele altera o Decreto nº 9.235/2017, responsável pela regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior no sistema federal de ensino. A proposta é atualizar o marco legal da educação a distância (EAD), promovendo qualidade, equidade e inovação tecnológica no ensino superior.
Principais mudanças na regulamentação da EAD
O novo decreto estabelece padrões mínimos para a oferta de cursos EAD, além de definir obrigações institucionais, critérios de infraestrutura e regras de avaliação.
1. Princípios da Educação a Distância
A EAD deve:
- Garantir o acesso à educação de qualidade, com permanência e aprendizagem dos estudantes.
- Promover a interação entre alunos e professores, com apoio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
- Desenvolver competências e habilidades alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais.
- Reforçar o compromisso social das instituições de ensino superior.
raduação
O decreto reconhece três formatos para a oferta de cursos superiores:
- Presencial: até 30% da carga horária pode ser a distância.
- Semipresencial: mínimo de 30% presencial e 20% de atividades síncronas online.
- EAD: mínimo de 10% presencial e 10% síncrono mediado por tecnologia.
Importante: Cursos como Medicina, Enfermagem, Psicologia, Odontologia e Direito devem ser exclusivamente presenciais.
3. Credenciamento de instituições
A oferta de cursos semipresenciais e EAD exige credenciamento específico:
- O processo é único e integrado para todos os formatos.
- As instituições devem apresentar Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) alinhados à modalidade ofertada.
- Instituições públicas são automaticamente credenciadas para oferta de EAD.
4. Ensino, aprendizagem e avaliação
- O corpo docente deve ser responsável pelo planejamento pedagógico e pela avaliação dos estudantes.
- Avaliações presenciais periódicas são obrigatórias e devem ter peso majoritário.
- A identificação do estudante nas avaliações é responsabilidade da instituição.
ormas digitais
- Materiais devem seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais e refletir o projeto pedagógico do curso.
- As plataformas digitais devem garantir comunicação pedagógica eficaz, gestão acadêmica e acessibilidade.
- A formação continuada em competências digitais para docentes e equipe técnica é obrigatória.
6. Infraestrutura exigida
Sede institucional:
- Recepção, secretaria, salas de professores e coordenadores.
- Laboratórios, bibliotecas físicas ou virtuais e espaços de estudo.
- Conectividade com internet de alta velocidade.
- Estrutura própria (não compartilhada com outras instituições).
Polos de apoio presencial (Polos EaD):
- Salas de coordenação, estudo e atendimento aos alunos.
- Laboratórios (quando aplicável) e internet rápida.
- Atuação como ponte com os campos de práticas profissionais.
7. Parcerias e responsabilidades
- O vínculo legal é exclusivamente entre o estudante e a mantenedora da instituição.
- Não é permitida a terceirização das obrigações acadêmicas.
- Parcerias devem ser registradas e informadas ao MEC em sistema eletrônico oficial.
8. Regulação e supervisão
O Ministério da Educação será o responsável por:
- Regulação, avaliação e supervisão dos cursos semipresenciais e EAD.
- Monitoramento do cumprimento das regras institucionais.
- As instituições terão até dois anos para se adequar integralmente ao novo decreto.
Conclusão
O Decreto 12.456/2025 representa um marco para a educação a distância no Brasil, buscando consolidar modelos de ensino híbrido e digitais com mais qualidade, transparência e compromisso com o aprendizado. Para gestores educacionais e instituições, estar atualizado com essas mudanças é essencial para garantir conformidade e inovação.
Confira o documento na íntegra:
🔗 Clique aqui para acessar o Decreto n° 12.456 na íntegra
🔗 Clique aqui para acessar a Portaria MEC n° 378 na íntegra
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