O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456/2025, estabelecendo novas diretrizes para a oferta de cursos de graduação a distância por Instituições de Educação Superior (IES).
A norma traz impactos importantes para o corpo docente, mediadores pedagógicos, tutores, além de definir regras sobre atividades presenciais, avaliações, materiais didáticos, plataformas digitais e polos EaD. A seguir, confira um resumo dos principais pontos da portaria MEC 506/2025:
CAPÍTULO I. Disposições Gerais
- Regulamenta a oferta de Educação a Distância (EaD) no ensino superior.
- Define atribuições do corpo docente, mediadores pedagógicos e tutores.
- Estabelece normas para criação, funcionamento, alteração e encerramento de polos EaD.
CAPÍTULO II. Corpo Docente e Mediadores Pedagógicos
- Professores devem ter pós-graduação, preferencialmente mestrado ou doutorado.
- Atribuições docentes: coordenação, regência, orientação acadêmica e produção de conteúdo.
- Mediadores pedagógicos atuam sob supervisão dos professores regentes, fazendo a ponte entre alunos e docentes.
- Tutores prestam suporte técnico e operacional, mas não podem atuar na mediação pedagógica.
CAPÍTULO III. Atividades Presenciais e Avaliações
- Mantém a obrigatoriedade de avaliações presenciais, com mínimo de uma por disciplina.
- Disciplinas devem ter duração mínima de 10 semanas.
- Horas de avaliação presencial não integram a carga horária total do curso.
CAPÍTULO IV. Materiais Didáticos e Plataformas Digitais
- Materiais devem ser adequados ao nível superior e fomentar a participação ativa dos estudantes.
- Plataformas digitais devem oferecer as ferramentas necessárias para uma experiência EaD de qualidade.
- Exige-se atualização contínua de conteúdos e tecnologias.
CAPÍTULO V. Polos de Educação a Distância
- Polos EaD devem garantir infraestrutura física, tecnológica e de pessoal.
- Criação de polos depende do Conceito Institucional (CI) e comunicação via sistema e-MEC.
- MEC poderá realizar monitoramento dos polos para verificar a conformidade com a legislação.
CAPÍTULO VI. Prazos e Adequação
- As IES têm até 2 anos para se adequarem integralmente às novas normas.
- Novos cursos EaD deverão seguir a regulamentação imediatamente.
- O sistema e-MEC será atualizado para refletir os novos requisitos.
Confira o documento na íntegra:
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