Nova Portaria MEC nº 506/2025: o que muda para docentes, mediadores, tutores e polos EaD nas IES

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O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União, a Portaria MEC nº 506, de 10 de julho de 2025, que regulamenta o Decreto nº 12.456/2025, estabelecendo novas diretrizes para a oferta de cursos de graduação a distância por Instituições de Educação Superior (IES).

A norma traz impactos importantes para o corpo docente, mediadores pedagógicos, tutores, além de definir regras sobre atividades presenciais, avaliações, materiais didáticos, plataformas digitais e polos EaD. A seguir, confira um resumo dos principais pontos da portaria MEC 506/2025:

CAPÍTULO I. Disposições Gerais

  • Regulamenta a oferta de Educação a Distância (EaD) no ensino superior.
  • Define atribuições do corpo docente, mediadores pedagógicos e tutores.
  • Estabelece normas para criação, funcionamento, alteração e encerramento de polos EaD.

CAPÍTULO II. Corpo Docente e Mediadores Pedagógicos

  • Professores devem ter pós-graduação, preferencialmente mestrado ou doutorado.
  • Atribuições docentes: coordenação, regência, orientação acadêmica e produção de conteúdo.
  • Mediadores pedagógicos atuam sob supervisão dos professores regentes, fazendo a ponte entre alunos e docentes.
  • Tutores prestam suporte técnico e operacional, mas não podem atuar na mediação pedagógica.

CAPÍTULO III. Atividades Presenciais e Avaliações

  • Mantém a obrigatoriedade de avaliações presenciais, com mínimo de uma por disciplina.
  • Disciplinas devem ter duração mínima de 10 semanas.
  • Horas de avaliação presencial não integram a carga horária total do curso.

CAPÍTULO IV. Materiais Didáticos e Plataformas Digitais

  • Materiais devem ser adequados ao nível superior e fomentar a participação ativa dos estudantes.
  • Plataformas digitais devem oferecer as ferramentas necessárias para uma experiência EaD de qualidade.
  • Exige-se atualização contínua de conteúdos e tecnologias.

CAPÍTULO V. Polos de Educação a Distância

  • Polos EaD devem garantir infraestrutura física, tecnológica e de pessoal.
  • Criação de polos depende do Conceito Institucional (CI) e comunicação via sistema e-MEC.
  • MEC poderá realizar monitoramento dos polos para verificar a conformidade com a legislação.

CAPÍTULO VI. Prazos e Adequação

  • As IES têm até 2 anos para se adequarem integralmente às novas normas.
  • Novos cursos EaD deverão seguir a regulamentação imediatamente.
  • O sistema e-MEC será atualizado para refletir os novos requisitos.

Confira o documento na íntegra:

🔗 Clique aqui para acessar Portaria MEC nº 506 na íntegra

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