Novas Diretrizes para cursos de Licenciatura: o que mudou com a Resolução CNE/CP nº 4?

Em junho de 2024, foi publicada a Resolução CNE/CP nº 4, que trouxe mudanças significativas para os cursos de licenciatura no Brasil. Essas alterações impactam tanto as instituições de ensino superior quanto os alunos, especialmente no que diz respeito à estrutura curricular, ao estágio supervisionado e às atividades extensionistas. A seguir, você confere os principais pontos dessa nova resolução e o que sua instituição precisa saber para se adaptar.

Principais mudanças nos cursos de Licenciatura

A Resolução CNE/CP nº 4 trouxe diversas modificações na estrutura dos cursos de licenciatura. Veja as mais importantes:

  1. Práticas pedagógicas: Não será mais necessário ter uma carga horária específica para as práticas pedagógicas, que agora estão centradas no Estágio Supervisionado e nas Atividades Extensionistas.
  2. Estágio supervisionado: A partir de agora, o estágio supervisionado deverá ser ofertado obrigatoriamente do primeiro ao oitavo ano do curso.
  3. Currículo dividido por núcleos: O novo currículo dos cursos de licenciatura será estruturado em quatro núcleos, facilitando o aprendizado e o desenvolvimento do aluno:
    • Núcleo I: Conteúdos teóricos.
    • Núcleo II: Disciplinas específicas do curso.
    • Núcleo III: Atividades de extensão.
    • Núcleo IV: Estágio supervisionado.
  4. Carga horária mínima: A carga horária total mínima dos cursos de licenciatura será de 3.200 horas.

Essas alterações exigem que as instituições de ensino superior se adaptem a um novo formato curricular e atendam às exigências de carga horária e atividades presenciais.

Plano de Transição: como sua instituição deve se adaptar às novas regras?

A Resolução CNE/CP nº 4 deu um prazo de dois anos para que as instituições se adaptem às novas regras. Para isso, cada instituição deve elaborar um Plano de Transição, que incluirá um cronograma detalhado para a implementação das mudanças. Ao final desse período, os alunos que ingressarem após a publicação da resolução deverão comprovar, em seu histórico escolar, que cumpriram as novas exigências.

Atividades Presenciais: o que muda para os cursos EAD de Licenciatura?

Outro ponto importante da nova resolução diz respeito às atividades presenciais nos cursos de licenciatura, especialmente nos cursos de Educação a Distância (EAD). A Resolução determina que:

  1. Disciplinas específicas (Núcleo II): Para os cursos de licenciatura EAD, 880 horas dessa formação devem ser realizadas de forma presencial.
  2. Estágio supervisionado: O estágio supervisionado, que totaliza 400 horas, deverá ser realizado integralmente de forma presencial.
  3. Atividades extensionistas: Assim como o estágio, as atividades extensionistas também deverão ser realizadas presencialmente.

Essas mudanças somam 1.600 horas de atividades presenciais, que devem ser realizadas com controle de presença, espaço físico adequado e um corpo docente capacitado para atender as demandas de cada curso.

Outras adaptações necessárias para a implementação da Resolução

Além das mudanças já mencionadas, sua instituição também precisará realizar outras adaptações para atender às novas exigências da resolução. Algumas das principais mudanças incluem:

  1. Alteração no PPC (Projeto Pedagógico de Curso): O PPC dos cursos de licenciatura precisará ser ajustado para incorporar as novas diretrizes e garantir o cumprimento das novas regras.
  2. Reformulação dos regulamentos de estágio e de atividades extensionistas: A instituição precisará adaptar os regulamentos para alinhar as atividades com as novas exigências.
  3. Infraestrutura física adequada para aulas presenciais: Os polos de educação a distância precisarão ter infraestrutura física para atender às exigências de cursos presenciais, como salas de aula adequadas e espaços para as atividades extensionistas.
  4. Nova composição do corpo docente: A instituição precisará rever a composição do corpo docente para garantir que os professores tenham a qualificação necessária para a oferta das aulas presenciais e das atividades propostas.

Essas são apenas algumas das adaptações que sua instituição precisará fazer. Fique atento/a às mudanças e prepare-se para implementá-las de forma eficiente.

Conclusão: fique atento/a às novas exigências

A Resolução CNE/CP nº 4 trouxe mudanças significativas para os cursos de licenciatura, exigindo adaptação tanto das instituições de ensino superior quanto dos alunos. Embora o prazo para adaptação seja de dois anos, quanto antes sua instituição começar o processo de transição, melhor será para garantir que todos os requisitos sejam atendidos com qualidade.

Ficou com dúvidas sobre como adaptar seus cursos de licenciatura às novas diretrizes? Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco para mais informações. E não se esqueça de acompanhar nosso blog para mais novidades sobre legislação educacional e melhores práticas para instituições de ensino.

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