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O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, traz novas diretrizes para a oferta de cursos de graduação a distância no Brasil. Ele altera o Decreto nº 9.235/2017, responsável pela regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior no sistema federal de ensino. A proposta é atualizar o marco legal da educação a distância (EAD), promovendo qualidade, equidade e inovação tecnológica no ensino superior.

Principais mudanças na regulamentação da EAD

O novo decreto estabelece padrões mínimos para a oferta de cursos EAD, além de definir obrigações institucionais, critérios de infraestrutura e regras de avaliação.

1. Princípios da Educação a Distância

A EAD deve:

  • Garantir o acesso à educação de qualidade, com permanência e aprendizagem dos estudantes.
  • Promover a interação entre alunos e professores, com apoio das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
  • Desenvolver competências e habilidades alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais.
  • Reforçar o compromisso social das instituições de ensino superior.

2. Formatos de cursos de graduação

O decreto reconhece três formatos para a oferta de cursos superiores:

  • Presencial: até 30% da carga horária pode ser a distância.
  • Semipresencial: mínimo de 30% presencial e 20% de atividades síncronas online.
  • EAD: mínimo de 10% presencial e 10% síncrono mediado por tecnologia.

Importante: Cursos como Medicina, Enfermagem, Psicologia, Odontologia e Direito devem ser exclusivamente presenciais.

3. Credenciamento de instituições

A oferta de cursos semipresenciais e EAD exige credenciamento específico:

  • O processo é único e integrado para todos os formatos.
  • As instituições devem apresentar Planos de Desenvolvimento Institucional (PDI) alinhados à modalidade ofertada.
  • Instituições públicas são automaticamente credenciadas para oferta de EAD.

4. Ensino, aprendizagem e avaliação

  • O corpo docente deve ser responsável pelo planejamento pedagógico e pela avaliação dos estudantes.
  • Avaliações presenciais periódicas são obrigatórias e devem ter peso majoritário.
  • A identificação do estudante nas avaliações é responsabilidade da instituição.

5. Materiais didáticos e plataformas digitais

  • Materiais devem seguir as Diretrizes Curriculares Nacionais e refletir o projeto pedagógico do curso.
  • As plataformas digitais devem garantir comunicação pedagógica eficaz, gestão acadêmica e acessibilidade.
  • A formação continuada em competências digitais para docentes e equipe técnica é obrigatória.

6. Infraestrutura exigida

Sede institucional:

  • Recepção, secretaria, salas de professores e coordenadores.
  • Laboratórios, bibliotecas físicas ou virtuais e espaços de estudo.
  • Conectividade com internet de alta velocidade.
  • Estrutura própria (não compartilhada com outras instituições).

Polos de apoio presencial (Polos EaD):

  • Salas de coordenação, estudo e atendimento aos alunos.
  • Laboratórios (quando aplicável) e internet rápida.
  • Atuação como ponte com os campos de práticas profissionais.

7. Parcerias e responsabilidades

  • O vínculo legal é exclusivamente entre o estudante e a mantenedora da instituição.
  • Não é permitida a terceirização das obrigações acadêmicas.
  • Parcerias devem ser registradas e informadas ao MEC em sistema eletrônico oficial.

8. Regulação e supervisão

O Ministério da Educação será o responsável por:

  • Regulação, avaliação e supervisão dos cursos semipresenciais e EAD.
  • Monitoramento do cumprimento das regras institucionais.
  • As instituições terão até dois anos para se adequar integralmente ao novo decreto.

Conclusão

O Decreto 12.456/2025 representa um marco para a educação a distância no Brasil, buscando consolidar modelos de ensino híbrido e digitais com mais qualidade, transparência e compromisso com o aprendizado. Para gestores educacionais e instituições, estar atualizado com essas mudanças é essencial para garantir conformidade e inovação.

Confira o documento na íntegra:

🔗 Clique aqui para acessar o Decreto n° 12.456 na íntegra
🔗 Clique aqui para acessar a Portaria MEC n° 378 na íntegra

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