As atividades síncronas na educação superior ganharam novas regras com o Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025. O novo marco regulatório da educação a distância (EaD) estabeleceu critérios para a oferta dessas atividades e definiu sua participação na carga horária de diferentes formatos de graduação.
Para gestores, coordenadores e equipes acadêmicas, compreender essas regras é importante. Afinal, as atividades síncronas mediadas envolvem não apenas tecnologia, mas também planejamento pedagógico, acompanhamento dos estudantes, controle de frequência e atuação de docentes e mediadores pedagógicos.
Neste artigo, a AcademicaOn explica o que são atividades síncronas e assíncronas, como funciona a atividade síncrona mediada e quais pontos as Instituições de Educação Superior (IES) precisam observar na organização de seus cursos.
O que são atividades síncronas e assíncronas?
As expressões atividade síncrona e atividade assíncrona já fazem parte da terminologia da educação superior. Entretanto, o Decreto nº 12.456/2025 estabeleceu regras mais específicas para sua utilização na oferta de cursos de graduação.
De forma geral, a principal diferença está no momento em que ocorre a interação.
Na atividade síncrona, estudantes e docentes participam da atividade ao mesmo tempo, ainda que estejam em locais diferentes. Para isso, são utilizados recursos de áudio e vídeo que permitem a comunicação em tempo real.
Já a atividade assíncrona ocorre em tempos diferentes. Nesse formato, a instituição disponibiliza materiais e recursos didáticos digitais para que o estudante possa acessá-los de acordo com a organização prevista no curso.
Entre esses recursos estão:
- aulas gravadas;
- materiais didáticos digitais;
- conteúdos audiovisuais;
- atividades disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA); e
- outros recursos educacionais produzidos ou disponibilizados pela instituição.
Assim, a diferença central está na simultaneidade da interação: a atividade síncrona acontece em tempo coincidente, enquanto a atividade assíncrona permite acesso em momentos diferentes.
O que mudou com o Decreto nº 12.456/2025?
O novo marco regulatório trouxe regras específicas para as atividades síncronas mediadas.
Entre as mudanças está a previsão de controle de frequência nessas atividades. Além disso, a regulamentação estabelece requisitos relacionados à interação acadêmica, à mediação didático-pedagógica e ao aproveitamento dessas atividades na carga horária dos cursos.
Por isso, a instituição precisa analisar não apenas a ferramenta tecnológica utilizada. Também deve verificar como essas atividades estão inseridas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e na organização acadêmica.
Na prática, isso significa que uma videoconferência não deve ser tratada apenas como uma transmissão de conteúdo. A atividade síncrona mediada precisa fazer parte de uma proposta pedagógica estruturada.
Qual é a carga horária das atividades síncronas mediadas?
O percentual de atividades presenciais ou síncronas mediadas varia conforme o formato do curso.
Cursos de graduação a distância
Nos cursos de graduação ofertados no formato a distância, incluindo bacharelados e cursos superiores de tecnologia, o art. 12 do Decreto nº 12.456/2025 estabelece que no mínimo 10% da carga horária total do curso sejam realizados por meio de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
A instituição deve, portanto, observar esse percentual na organização da carga horária e na estrutura pedagógica do curso.
Cursos de graduação presenciais
Nos cursos presenciais, o decreto admite que até 30% da carga horária total seja ofertada por meio de atividades a distância ou síncronas mediadas.
Essa possibilidade não se aplica aos cursos de Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, que possuem regras específicas.
Por isso, antes de definir a distribuição da carga horária, a IES deve verificar o formato do curso e as regras específicas aplicáveis à sua área de formação.
Cursos de licenciatura
Os cursos de licenciatura também exigem atenção especial.
O Parecer CNE/CP nº 10/2026, aprovado pelo Conselho Pleno e ainda pendente de homologação pelo Ministro de Estado da Educação, propõe alterações em dispositivos da Resolução CNE/CP nº 4/2024.
Entre as propostas, o parecer prevê a possibilidade de oferta de 20% da carga horária em atividades síncronas mediadas em determinada situação relacionada ao padrão de qualidade do curso.
A condição mencionada no parecer envolve a obtenção de conceito inferior ao mínimo 3 no Enade em duas edições consecutivas.
Como o parecer ainda depende de homologação, a instituição deve acompanhar sua tramitação antes de tratar a proposta como regra vigente.
Cursos semipresenciais
Nos cursos de graduação ofertados no formato semipresencial, excetuadas as licenciaturas, podem ser ofertados 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas, conforme as regras do novo marco regulatório.
Mais uma vez, a IES precisa observar o formato do curso e as demais exigências aplicáveis.
O que é uma atividade síncrona mediada?
A atividade síncrona mediada combina tecnologia e mediação humana.
Por isso, não basta disponibilizar uma plataforma de videoconferência. A atividade precisa contar com condições adequadas para interação acadêmica e acompanhamento dos estudantes.
Podemos compreender sua organização a partir de dois eixos complementares:
- mediação tecnológica; e
- mediação humana.
1. Mediação tecnológica
A mediação tecnológica ocorre por meio de ferramentas de comunicação que permitem interação por áudio e vídeo em tempo real.
Entre as plataformas que podem ser utilizadas estão serviços de videoconferência como:
- Zoom;
- Google Meet;
- Microsoft Teams; e
- outras soluções tecnológicas adotadas pela instituição.
A atividade deve ocorrer em data e horário previamente definidos. Além disso, a instituição precisa garantir condições técnicas adequadas para a participação dos estudantes e dos profissionais responsáveis pela atividade.
A partir de maio de 2027, a oferta deverá contemplar mecanismo obrigatório de controle de frequência discente, conforme as regras estabelecidas para as atividades síncronas mediadas.
O papel da IES na mediação tecnológica
Cabe à Instituição de Educação Superior assegurar aos coordenadores de curso e aos docentes o acesso às plataformas institucionais destinadas às atividades síncronas.
Além disso, a IES deve promover formação específica para o uso pedagógico dessas ferramentas.
O objetivo não é apenas ensinar como utilizar uma plataforma. É necessário preparar os profissionais para utilizar a tecnologia de maneira adequada ao processo de ensino e aprendizagem.
O art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 12.456/2025 destaca a necessidade de favorecer a participação e o engajamento dos estudantes nas atividades presenciais e síncronas mediadas.
Nesse sentido, a tecnologia deve funcionar como instrumento de interação acadêmica, e não apenas como canal de transmissão de conteúdo.
2. Mediação humana
A segunda dimensão da atividade síncrona mediada é a mediação humana.
Nesse modelo, participam da atividade a docente responsável pela formação e o mediador pedagógico.
O mediador pedagógico atua no acompanhamento acadêmico dos estudantes e presta apoio ao docente durante as atividades. Além disso, pode desempenhar diferentes funções relacionadas à interação e ao acompanhamento das turmas.
A regulamentação estabelece a proporção máxima de 70 estudantes por mediador pedagógico em cada atividade síncrona mediada.
Entre suas atribuições podem estar:
- esclarecer dúvidas nos canais de comunicação;
- acompanhar a participação dos estudantes;
- acompanhar a frequência discente;
- mediar grupos em salas virtuais;
- apoiar atividades colaborativas;
- estimular a interação com os conteúdos;
- acompanhar as turmas em laboratórios virtuais; e
- desempenhar outras atribuições definidas pela IES.
Dessa forma, a mediação humana complementa os recursos tecnológicos e amplia as possibilidades de acompanhamento acadêmico.
Qual é a importância das atividades síncronas para a aprendizagem?
As atividades síncronas mediadas podem desempenhar diferentes funções no processo de ensino e aprendizagem. Quando articuladas ao PPC, elas podem contribuir para:
- aprofundar conteúdos;
- esclarecer dúvidas;
- desenvolver competências;
- promover atividades colaborativas;
- estimular a interação entre estudantes e docentes;
- fortalecer o acompanhamento acadêmico; e
- ampliar a participação dos estudantes.
Além disso, a interação em tempo real pode contribuir para reduzir a sensação de isolamento que alguns estudantes podem experimentar em cursos a distância.
No entanto, a atividade síncrona não deve funcionar de forma isolada.
Ela precisa estar integrada às demais estratégias pedagógicas do curso. Por isso, a IES deve considerar a relação entre atividades síncronas, atividades assíncronas, materiais didáticos, avaliações, acompanhamento docente e mediação pedagógica.
Qual é o papel do AVA nas atividades síncronas e assíncronas?
O Ambiente Virtual de Aprendizagem ocupa uma posição importante nesse conjunto. Entretanto, o AVA não deve ser entendido apenas como um espaço para armazenar arquivos e aulas gravadas.
Na prática, ele pode integrar diferentes recursos e atividades que fazem parte da experiência acadêmica do estudante. Nesse ecossistema podem estar presentes:
- atividades síncronas;
- atividades assíncronas;
- materiais didáticos;
- bibliotecas virtuais;
- laboratórios virtuais;
- atividades avaliativas;
- comunicação entre estudantes e docentes;
- acompanhamento pedagógico; e
- outros recursos acadêmicos e tecnológicos.
Assim, o AVA passa a integrar um ecossistema pedagógico mais amplo.
As atividades síncronas precisam ser avaliadas?
A avaliação da aprendizagem deve estar alinhada aos objetivos e às competências previstos no curso.
Por isso, quando uma atividade síncrona desenvolve conteúdos ou competências relevantes, a instituição deve considerar sua integração aos processos avaliativos.
Essa integração ajuda a manter coerência entre o que o curso ensina, o que os estudantes desenvolvem e aquilo que será avaliado.
Além disso, a avaliação pode contribuir para verificar se as atividades síncronas estão cumprindo sua finalidade pedagógica.
O que os gestores de IES precisam revisar?
As novas regras trazem impactos que vão além da escolha de plataformas digitais. Por esse motivo, gestores, coordenadores e equipes acadêmicas devem analisar diferentes aspectos da oferta.
Entre eles estão:
Planejamento pedagógico
Verificar como as atividades síncronas aparecem no PPC e como se relacionam com os objetivos de aprendizagem.
Carga horária
Conferir se a distribuição da carga horária atende aos percentuais estabelecidos para cada formato de curso.
Controle de frequência
Avaliar os mecanismos utilizados para registrar a participação dos estudantes nas atividades síncronas mediadas.
Formação docente
Garantir que docentes e demais profissionais envolvidos saibam utilizar as ferramentas tecnológicas e os recursos pedagógicos disponíveis.
Mediação pedagógica
Verificar a organização das equipes e a proporção de estudantes por mediador pedagógico.
Avaliação
Analisar se os conteúdos e competências trabalhados nas atividades síncronas estão articulados aos processos de avaliação.
Infraestrutura tecnológica
Verificar se as plataformas utilizadas oferecem condições adequadas para áudio, vídeo, interação e acompanhamento das atividades.
Em conjunto, esses elementos ajudam a transformar a atividade síncrona em uma prática pedagógica estruturada.
Atividade síncrona não é apenas aula por videoconferência
É importante destacar essa diferença.
Uma atividade síncrona mediada não deve ser entendida simplesmente como uma aula presencial transferida para uma plataforma digital. O modelo exige planejamento, interação e acompanhamento.
Por isso, a IES precisa considerar:
- o objetivo pedagógico da atividade;
- a participação dos estudantes;
- a atuação do docente;
- a mediação pedagógica;
- o controle de frequência;
- os recursos tecnológicos;
- a relação com o PPC; e
- a forma de avaliação da aprendizagem.
Quanto mais esses elementos estiverem articulados, maior será a coerência entre a atividade síncrona e a proposta acadêmica do curso.
Como as atividades síncronas e assíncronas podem trabalhar juntas?
As duas modalidades cumprem funções diferentes e podem atuar de forma complementar.
A atividade assíncrona permite que o estudante acesse conteúdos e materiais em diferentes momentos. Por outro lado, a atividade síncrona cria uma oportunidade de interação em tempo real.
Uma estratégia pedagógica pode, por exemplo, disponibilizar previamente um conteúdo no AVA. Depois, a atividade síncrona pode ser utilizada para discutir o tema, esclarecer dúvidas e desenvolver uma atividade colaborativa.
Dessa maneira, os diferentes recursos passam a fazer parte de uma mesma experiência de aprendizagem.
O que as IES devem observar na implementação?
A implementação das atividades síncronas mediadas exige uma visão integrada.
Não basta escolher uma ferramenta de videoconferência. Antes de tudo, a instituição precisa definir como essa ferramenta será incorporada ao processo pedagógico.
Nesse planejamento, é importante considerar:
- os objetivos de aprendizagem;
- a carga horária do curso;
- o formato de oferta;
- a organização das turmas;
- a atuação dos docentes;
- a atuação dos mediadores pedagógicos;
- os mecanismos de frequência;
- os recursos tecnológicos;
- os processos de avaliação; e
- a articulação com o PPC e o AVA.
Assim, a instituição consegue alinhar tecnologia, gestão acadêmica e proposta pedagógica.
Perguntas frequentes sobre atividades síncronas
O que são atividades síncronas na educação superior?
São atividades realizadas a distância em que estudantes e docentes, ou outros responsáveis pela formação, participam ao mesmo tempo, utilizando recursos de áudio e vídeo para interação em tempo real.
O que são atividades assíncronas?
São atividades e recursos didáticos que podem ser acessados em momentos diferentes pelos estudantes. Entre eles estão aulas gravadas, materiais digitais e outros conteúdos disponibilizados no AVA.
Qual é a diferença entre atividade síncrona e assíncrona?
A principal diferença está no tempo da interação. Na atividade síncrona, estudantes e profissionais participam simultaneamente. Na atividade assíncrona, cada estudante pode acessar o conteúdo em momentos diferentes, conforme a organização do curso.
O que é atividade síncrona mediada?
É uma atividade que combina recursos tecnológicos para comunicação em tempo real com mediação humana. Nesse modelo, docentes e mediadores pedagógicos participam do acompanhamento dos estudantes.
Qual é a proporção de estudantes por mediador pedagógico?
A regulamentação estabelece a proporção máxima de 70 estudantes por mediador pedagógico em cada atividade síncrona mediada.
As atividades síncronas têm controle de frequência?
O novo marco regulatório estabelece o controle de frequência nas atividades síncronas mediadas. A partir de maio de 2027, a oferta deverá contemplar mecanismo obrigatório para esse controle, conforme as regras estabelecidas.
Qual percentual da carga horária pode ser realizado por atividades síncronas?
O percentual varia conforme o formato do curso. Nos cursos a distância, o decreto estabelece que pelo menos 10% da carga horária total seja realizada por atividades presenciais ou síncronas mediadas. Já nos cursos presenciais, admite-se até 30% da carga horária total em atividades a distância ou síncronas mediadas, ressalvados os cursos sujeitos a regras específicas.
O AVA substitui as atividades síncronas?
Não. O Ambiente Virtual de Aprendizagem pode integrar diferentes recursos pedagógicos. Por isso, atividades síncronas e assíncronas podem fazer parte de um mesmo ecossistema de aprendizagem.
Atividades síncronas como parte da qualidade acadêmica
As atividades síncronas mediadas ocupam um espaço importante no novo cenário da educação superior a distância.
Mais do que atender a percentuais de carga horária, a instituição precisa garantir que essas atividades tenham finalidade pedagógica, interação acadêmica, mediação adequada e suporte tecnológico.
Nesse sentido, a qualidade da oferta depende da integração entre diferentes elementos: docentes, mediadores pedagógicos, estudantes, AVA, materiais didáticos, bibliotecas, laboratórios virtuais e processos de avaliação.
Para gestores e equipes acadêmicas, acompanhar essas mudanças é essencial. Afinal, a regulamentação da educação superior exige atualização constante dos documentos, processos e práticas institucionais.
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Referências normativas
- Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.
- Resolução CNE/CP nº 4/2024.
- Parecer CNE/CP nº 10/2026.
- Demais atos normativos aplicáveis à oferta de educação superior e à educação a distância.
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